Níveis de Credencial

Visão Geral

As classificações de segurança da Autoridade, ou autorizações de segurança, são status atribuídos ao pessoal que lhes permite acessar informações sigilosas ou confidenciais, incluindo áreas e sítios da Autoridade que normalmente são fechados à equipe geral. O acesso aos locais é geralmente é muito limitado no escopo- a maioria das pessoas não pode acessar tudo, mas sim informações relevantes para seus projetos atuais. Em outras palavras, a liberação formaliza quais informações você "precisa saber" para fazer seu trabalho.

A autorização de segurança é totalmente separada da classificação e posição de um indivíduo- o que é liberado para cada pessoa depende totalmente do que eles realmente estão trabalhando. Por exemplo, o administrador de um Sítio pode ter menos acesso a RPCs do que um pesquisador júnior, porque o que um membro da equipe administrativa precisaria com uma anomalia?

Classificações de Acesso

Classificações individuais para acesso de locais dentro da Autoridade geralmente seguem um formato padronizado de número e letra (por exemplo, 1R, 2P, 3C, 4A), com o número designando um nível de acesso (0-5, como visto abaixo), e o letra que designa um Código de Filial.

A única exceção a esta regra é funcionário de nível 0 e nível 5, que não seguem o sistema do Código de Filial.
Cada Código de Filial indica em qual divisão da Autoridade o pessoal está designado, ou seja, R para Pesquisa, P para Proteção e C para Contenção. Além disso, A para Afiliado designa membros de um Grupo ou Governo de Interesse aliado ou afiliado que exigem autorização temporária limitada para fins de trabalho de ligação ou troca de informações.

O Código da Filial Afiliada

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Amostra de Cartão Filial de Afiliado - Documento Original da Authority
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Funcionário afiliado é considerado fora da estrutura divisional da Autoridade, mesmo se eles forem designados em conjunto para trabalhar em um projeto ou operação divisional específica. Para esse fim, eles recebem seu próprio Código de Filial especializado. Filiais A são sempre temporárias, geralmente durando apenas algumas semanas ou meses, dependendo do pessoal afiliado em questão, e devem ser renovadas para manter a segurança das informações. Sob algumas circunstâncias altamente específicas e cuidadosamente regulamentadas, algumas anomalias humanóides ou sencientes da classe Utilitária ou de outro modo útil, com um registro de fidelidade comprovado, podem receber uma liberação extremamente limitada dos Afiliados.

Como parte do procedimento, funcionários afiliados nunca recebem autorização do nível 5 e somente o nível 4 é altamente restrito em determinadas circunstâncias.

Nível 0

O acesso de segurança de Nível 0 é a designação informal atribuída aos funcionários não essenciais, especificamente ao pessoal de sacrifício, Sujeito Confinada (Descartável) (isto é, SCD-01234), sujeitos de teste ou contratados, que não precisam acessar informações sobre a Autoridade ou seus ativos. O acesso a dados confidenciais da Autoridade é restrito e apenas informações parciais devem ser divulgadas para garantir que o pessoal com autorização de Nível 0 possa desempenhar suas tarefas diárias.

Geralmente, o pessoal do Nível 0 não recebe um código de filial, a menos que seu trabalho seja exclusivamente da competência de uma única Divisão da Autoridade. Por exemplo, os funcionários de construção contratado sob a supervisão da Divisão de Contenção pode ser classificado como acesso 0C.

Nível 1

O acesso de segurança de Nível 1 designa funcionário que opera próximo, mas não necessariamente em contato direto com objetos RPC. A equipe do Nível 1 pode, com a devida autorização, interagir e auxiliar na pesquisa e na contenção de anomalias Alfa, Neutralizada e Utilitária, dependendo do caso. Eles têm acesso informativo limitado a objetos com maior Classifição de Contenção, bem como acesso a instalações de suporte necessárias para manter procedimentos de contenção ou segurança.

Os funcionários com autorização de Nível 1 são geralmente o pessoal de suporte à Pesquisa recém-empregados ou de outras Divisões que trabalham em cargos de zeladoria, logística ou administração.

Nível 2

O acesso a segurança do Nível 2 é geralmente concedida aos funcionários de segurança e pesquisa que exige acesso direto a dados detalhados sobre anomalias dentro da contenção. O pessoal de Nível 2 é formado principalmente por equipe de segurança, equipe de pesquisa, agentes de campo e especialistas em contenção.

Nível 3

O acesso de segurança de Nível 3 é um nível de acesso sênior concedido ao pessoal que exige acesso direto a anomalias, além de informações detalhadas sobre o histórico, as circunstâncias e o planejamento de contingência de longo prazo em torno das anomalias dentro de contenção. Os funcionários designados como Nível 3 geralmente é designado para pessoal administrativo, funcionário sênior de pesquisa, pessoal sênior de segurança e operadores da Equipe Móvel Especializada.

Nível 4

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Amostra de cartões de segurança - Documento Original da Authority
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O acesso de segurança de Nível 4 são atribuídas a altos funcionários da administração que exigem acesso aos dados operacionais das operações regionais e do local, juntamente com inteligência estratégica em relação às operações da Autoridade e projetos de pesquisa. O pessoal com acesso à Nível 4 geralmente é designado para cargos de liderança de alto nível, como Diretores Regionais, Diretores de Sítios, Chefes de Departamento ou Comandantes de Equipes Móveis Especializadas.

Nível 5

O acesso de segurança Nível 5 designa o pessoal administrativo de mais alto escalão e concede acesso efetivamente ilimitado a todos os dados da Autoridade e áreas restritas. Os funcionários com autorização de Nível 5 são exclusivamente Diretores Globais ou outra equipe de operações e administração de nível global.

Pessoal Administrativo

A Autoridade mantém uma estrutura hierárquica de funcionários, a fim de facilitar a compartimentação da informação, o gerenciamento diário e a manutenção da cadeia de comando em caso de contenção catastrófica e ou violações de segurança. Enquanto o Pessoal Administrativo recebe um Código de Filial como parte de sua classificação individual de segurança, suas funções geralmente são muito mais amplas do que as abrangidas por uma única Divisão.

Pesquisador Chefe

O Pesquisador Chefe é responsável por uma subdivisão ou escritório específico (por exemplo, Bio-ciência, Medicina, etc.) dentro de um Sítio. Suas responsabilidades são estabelecer metas e políticas em sua área de trabalho, aprovar protocolos de contenção e coordenar com outras subdivisões e/ou departamentos. Frequentemente, os Pesquisadores Chefes ​​são designados para supervisionar os Sítios-OL próximos, como parte de suas funções operacionais.

Diretor do Departamento

O Diretor do Departamento é responsável por direcionar as metas, políticas e responsabilidades de um departamento dentro de um Sítio, como Segurança, Pesquisa, Medicina, Técnica e Engenharia, etc. Os diretores de departamento geralmente são aumentados para a liberação do Nível 4 e recebem um Código de Filial relevante para o departamento pelo qual são responsáveis. Os Diretores de Departamento de um determinado Sítio constituem sua Equipe de Gerenciamento de Sítios, que responde e aconselha o Diretor do Site.

Diretor de Sítio/Diretor de Área

Os Diretores de Sítio são o pessoal de mais alto escalão de qualquer instalação da Autoridade e são responsáveis ​​pela continuidade e segurança da instalação, além de todos os seus ativos, projetos e anomalias contidas. Os Diretores de Sítio geralmente são desencorajados a se envolver diretamente com o trabalho de pesquisa, contenção ou proteção de objetos RPC e Anomalias não contidas para evitar o comprometimento da segurança de informações.

Os Diretores de Área são responsáveis ​​pelas instalações da Autoridade que não contêm anomalias, como Instalações Observacionais, Instalações de Pesquisa, Instalações Guarnecidas da EME, Instalações Protegidas e muito mais.

Tanto os Diretores de Sítio quanto os Diretores de Área têm autoridade para ordenar a construção de novos Sítios-OL ou outras instalações semi-permanentes da Autoridade, com a aprovação do Diretor Regional. Funcionários nesse nível mantém o Código de Filial relevante para sua Divisão de emprego anterior como uma formalidade, dada a natureza multi-divisional de seu trabalho. Todos os Diretores de Sítio e Área em uma determinada região de supervisão da Autoridade formam a Equipe de Gerenciamento Regional, que se reporta ao Diretor Regional.

Diretor Regional

O Diretor Regional é a mais classificação de funcionário da Autoridade em toda uma região ou continente controlado pela Autoridade. Esses Diretores Regionais coordenam operações de Pesquisa, Proteção e Contenção em larga escala, aprovam a criação de novos Sítios conforme necessário e nomeiam Diretores de Área e Sítio. Eles são baseados exclusivamente em Sítios ou Áreas Regionais, que atuam como centros de comunicação, logística e gerenciamento do seu trabalho. É proibido aos Diretores Regionais entrar em contato com anomalias devido à natureza sensível de sua posição e se reportar diretamente aos Diretores Globais.

Diretor Global

Os Diretores Globais se referem a um órgão administrativo que consiste em altos funcionários da Autoridade. Com jurisdição geral completa e acesso a todas as informações confidenciais da Autoridade, os Diretores Globais supervisionam todas as tarefas operacionais da Autoridade em todo o mundo. No entanto, devido à natureza sensível de seu trabalho, a identidade, a estrutura operacional e o processo de seleção dos Diretores são estritamente classificados, e o contato pessoal direto entre eles e até o pessoal de nível Regional é raro.

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